16/07/2016


AOS CRÍTICOS DA OPERAÇÃO LAVA JATO:


Muitos esquerdistas criticam a Operação Lava Jato. Cegos pela doutrinação comunista, não enxergam (ou não querem enxergar) o prejuízo que seu partido e governo causaram ao país.


A Operação Lava Jato não está apenas recuperando valores morais, mas também valores monetários. Graças a ela, até o momento, a Petrobras já recuperou mais de R$ 1,4 bilhão.

E, certamente, recuperará muito mais. Assim como os brasileiros decentes recuperarão o orgulho de serem brasileiros.

Uma medida do tamanho do prejuízo causado à Petrobras (principal investigação da Lava Jato) pode ser estimada a partir de uma nota divulgada pela própria empresa. Vide abaixo:

Fonte: www.petrobras.com.br/ri
 
 
Petrobras
 
 Acordo de leniência firmado entre autoridades brasileiras, Petrobras e SBM Offshore
 
 

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2016 – Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras informa que assinou hoje, com o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC), o Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia Geral da União (AGU) e a SBM Offshore, acordo de leniência que prevê o ressarcimento de US$ 341,8 milhões (aproximadamente R$ 1,12 bilhão) pela empresa holandesa à Petrobras (US$ 328,2 milhões) e aos cofres públicos (US$ 13,6 milhões). O acordo é resultado de processo de negociação iniciado em março de 2015.

A Petrobras receberá US$ 149,2 milhões, em três parcelas. A primeira, no valor de US$ 129,2 milhões, será paga tão logo o acordo entre em vigor. A segunda e a terceira serão desembolsadas em 12 e 24 meses após a assinatura do acordo, cada uma no valor de US$ 10 milhões.

Os demais US$ 179 milhões representam o valor nominal que será abatido de pagamentos futuros, devidos pela Petrobras à SBM, com base em contratos vigentes.

Com o acordo, a SBM fica apta a participar das licitações em curso e de contratações futuras. Nesse caso, a SBM terá de passar por todos os filtros e controles de conformidade a que estão submetidos os fornecedores da Petrobras.

Este é um importante marco no conjunto de medidas que estão sendo adotadas para garantir o ressarcimento dos prejuízos sofridos pela Companhia.

O valor do novo acordo soma-se ao montante já recebido pela Petrobras, a título de ressarcimento de danos, da ordem de R$ 310 milhões, por meio de acordos de colaboração premiada.

Segue abaixo a nota oficial conjunta sobre os detalhes do acordo de leniência:

“O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (“MTFC”), o Ministério Público Federal (“MPF”), a Advocacia Geral da União (“AGU”), a Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras (“Petrobras”) e a SBM Offshore firmaram hoje um acordo (“Acordo”) que encerra as investigações do MPF, do MTFC e da Petrobras acerca do pagamento de vantagens indevidas a empregados da Petrobras. A investigação do MTFC foi suspensa como resultado da celebração de um Memorando de Entendimentos entre o MTFC e a SBM Offshore em março de 2015. Após a assinatura do Memorando de Entendimentos, a SBM Offshore, o MTFC, o MPF, a AGU e a Petrobras engajaram-se em negociações que resultaram hoje na assinatura do Acordo.

Nos termos do Acordo, será concedida à SBM Offshore, pelo MTFC, pelo MPF, pela AGU e pela Petrobras, quitação e isenção total para ações legais relativas a todas as questões relacionadas a ou derivadas de quaisquer atos relacionados a seu então principal agente no Brasil e de suas empresas durante o período compreendido entre 1996 – 2012 e todas as investigações a elas relacionadas conduzidas pela Petrobras, pelo MPF e pelo MTFC.

O Acordo estabelece que a SBM Offshore e a Petrobras retomarão as suas relações normais de negócios.

Os termos do acordo final negociado entre as Partes são os seguintes:

• pagamento em dinheiro, pela SBM Offshore, no total de US$ 162,8 milhões, dos quais US$ 149,2 milhões serão destinados à Petrobras, US$ 6,8 milhões ao MPF e US$ 6,8 milhões ao Conselho de Controle das Atividades Financeiras - “COAF”, para implementação de unidades de processamento informatizado massivo de informações e outros instrumentos a serem utilizados na prevenção e no combate à corrupção pelo MPF e pelo COAF. Essa quantia será paga em três parcelas. A primeira parcela, de US$ 142,8 milhões, será paga na data em que o Acordo entrar em vigor. As outras duas parcelas, de US$ 10 milhões cada, serão devidas respectivamente um e dois anos após a data de vigência do Acordo;

• e redução de 95% em futuros pagamentos de bônus de performance relacionados aos contratos de afretamento e operação dos FPSOs Cidade de Anchieta e Capixaba, que representa o valor nominal aproximado de US$ 179 milhões pelo período de 2016 a 2030, ou o valor presente para a SBM Offshore de aproximadamente US$ 112 milhões;

• a SBM fica obrigada ainda a cooperar com os processos que poderão ser conduzidos pelo MTFC e pelo MPF em desfavor de terceiros, como desdobramentos do caso.

• a implementação pela SBM de aperfeiçoamento em seu programa interno de integridade relacionado ao Brasil, conforme consultas com o MTFC, a quem a SBM, por três anos após a data de entrada em vigor do Acordo, se reportará periodicamente em assuntos tratados no Acordo. Esses ajustes não impactam as atividades regulares dos departamentos de conformidade da Petrobras e da SBM Offshore.

O Ministério Público Federal submeterá o Acordo, no que lhe compete, à deliberação 5ª Câmara de Coordenação e Revisão e Combate à Corrupção do Ministério Público Federal.

O MTFC irá, adicionalmente, remeter o Acordo ao Tribunal de Contas da União (“TCU”).

O Acordo constitui resultado do esforço de articulação institucional entre o MTFC, a AGU e a Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, que conduziram conjuntamente a negociação, com vistas à melhor resolução do caso.”

07/07/2016

Esta saiu no O Antagonista.


Toffoli: jurista, advogado ou chicanista?


O professor Adilson Dallari diferencia jurista, advogado e chicanista.


A saber:

"Jurista é aquele que tem uma linha de pensamento, expressada através de um conjunto de estudos publicados, que guardam entre si uma correlação lógica e especialmente uma plena coerência. A função do jurista, do doutrinador, é apresentar aquilo que ele entende como uma verdade científica. O jurista digno desse nome não pode, para defender um caso específico, sustentar algo diferente daquilo que afirma em seus estudos".

"O advogado comum, militante, defende interesses e pode, em suas petições, apenas apresentar os argumentos favoráveis ao seu cliente.O defensor da parte contrária certamente fará a mesma coisa. O juiz sopesará os argumentos produzidos por ambos e decidirá. O advogado comum não tem um compromisso com a verdade científica. O compromisso do advogado é com a ética profissional, com a lealdade processual".

"O chicanista não tem compromisso algum. Defende qualquer tipo de interesse, lícito ou ilícito, não tem qualquer preocupação com a coerência e, muito menos, com a ética".

E O Antagonista pergunta: onde Dias Toffoli se encaixa?

(clique aqui para o post original)